Sistema de Gestão e Controlo de Assiduidade

Um Sistema de Gestão e Controlo de Assiduidade consiste em registar os movimentos de entrada e saída do trabalhador, através de terminais de ponto digitais que podem efetuar a leitura dos movimentos recorrendo a várias tecnologias: PIN CODE, magnética, RFID (proximidade), e biométrica (leitura do dedo, da íris humana, do reconhecimento facial, veias, etc.).

De acordo com a legislação em vigor, torna-se obrigatório para a entidade empregadora manter um registo de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador. A Lei nº 99/2003 de 27 de Agosto do Código de Trabalho, Capitulo II – Prestação de Trabalho, Secção III – Duração e organização do tempo de trabalho, Artigo 162º – Registo, é bastante explícita:

“O empregador deve manter um registo que permita apurar o número de horas de trabalho prestadas pelo trabalhador, por dia e por semana, com indicação da hora de início e de termo do trabalho.”

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Conveniente

Elimina a necessidade de cartões e código de utilizador;
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Seguro

Os dados pessoais são encriptados e tornados inacessíveis;
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Fidedigno

É difícil refutar transacções baseadas em dados biométricos;
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Conveniente

Torna o processo de registo de movimentos rápido e cómodo.